terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Nova punição à vista!

O Comando da Polícia Militar prepara mais uma punição para o Major Rocha


O Comando da Polícia Militar prepara mais uma punição para o Major Wherles Rocha. Essa nova punição é fruto de uma sindicância que foi instaurada por determinação do Subcomandante da PM, Coronel Jeremias Ramalho, para apurar o cometimento uma suposta de transgressão disciplinar praticada por Rocha quando concedeu uma entrevista ao jornalista Gerson Rondon da TV Gazeta.

Indícios de perseguição
Para familiares do Major Rocha esse é mais um capítulo da perseguição que o militar vem sofrendo. Essa sindicância, que já havia sido concluída há alguns meses atrás, havia chegado à conclusão que Rocha não cometera nenhuma transgressão disciplinar. Manifestando-se contrário ao resultado das investigações, através de um despacho, o Coronel Ramalho determinou que a sindicância fosse devolvida para o encarregado das apurações para que o mesmo intimasse todos os jornalistas que produziram e apresentaram a reportagem. Serão intimados para prestar esclarecimentos sobre as acusações os jornalistas: Gerson Rondon, Mara Rocha, Edivaldo Souza e Emerson Silva.
Segundo o Advogado Alonso Rocha essa prática de tentar intimidar até a imprensa é típica dos regimes totalitários, muito perigosa para a manutenção do estado democrático de direito. “Na Polícia Militar temos uma legislação que não se adequou à Constituição Federal, uma legislação que permite que o acusador seja a mesma pessoa que vai dar a palavra final, isso é um absurdo e contraria vários princípios constitucionais. Fazendo uma analogia com as nossas leis, seria como se o Ministério Público, além das funções que já exerce, fosse incumbido também de proferir as sentenças. Voltando para o caso da PM, mesmo que o Oficial que procedeu à apuração conclua que não existem indícios da existência de crime ou transgressão administrativa, ainda assim o Comando pode punir o sindicado. Eu me pergunto: pra que se fazer uma defesa se o resultado final já é certo?”, finalizou o Advogado. Familiares informaram ainda que caso seja punido novamente o Major Rocha irá recorrer ao Poder Judiciário para que seja feita justiça.

sábado, 7 de novembro de 2009

Nova Prisão para o Major Rocha


Nova Prisão
O Comando da Polícia Militar esta preparando mais uma punição para o Major Rocha. Mesmo sem uma data definida para o início do comprimento da pena, essa será a terceira prisão aplicada ao oficial que ainda aguarda o resultado de outros três processos administrativos.
A acusação foi feita pelo Subcomandante da PM e segundo o mesmo o major Rocha teria infringido os artigos 68, 95 e 101 do Regulamento de Disciplina da Polícia Militar do Acre.
A denuncia foi apurada através de uma sindicância administrativa. Durante a investigação o oficial encarregado de investigar as denúncias, Tenente Coronel Júlio César, chegou à conclusão que não havia qualquer indício da existência de crime ou infração disciplinar.
Após o encerramento da sindicância, contrariando o parecer do oficial que apurou as denuncias, o coronel Ramalho, o mesmo oficial que apresentou a denuncia e que também foi o encarregado de julgar o resultado final da investigação, manteve as acusações e a punição.
Segundo o entendimento do Subcomandante da PM, coronel Ramalho, as supostas infrações foram cometidas no momento em que o major Rocha confirmou para o Jornalista Gerson Rondon que seria preso e que recorreria ao judiciário para buscar seus direitos.
O Regulamento de Disciplina da Polícia Militar, Decreto lei n° 286/84, é uma cópia do extinto Regulamento Disciplinar do Exercito – RDE, instrumento que vigorou durante o período mais negro da ditadura militar. Hoje o Exercito Brasileiro possui um Regulamento Disciplinar moderno, de acordo com a Constituição Federal.

Veja os vídeos e em seguida os artigos que o comando alega que foram infringidos e tire suas conclusões sobre o caso:




Art. 68 do Anexo I, do Decreto nº 286/84:
“Ser indiscreto em relação a assunto de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina oi à boa ordem do serviço.”
Art. 95 do Anexo I, do Decreto nº 286/84:
“Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.”
Art. 101 do Anexo I, do Decreto nº 286/84:
“Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados.”

Veja abaixo a defesa apresentada pelo advogado do oficial contra as acusações feitas pelo Subcomandante da Polícia Militar:

Ilustríssimo Senhor Subcomandante da Polícia Militar do Acre

Wherles Fernandes da Rocha, Major PM, Rg 1845, servindo atualmente junto ao Comando de Policiamento Metropolitano I, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Sª., com fundamento no Art. 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil apresentar D E F E S A contra despacho de vossa lavra, exarado nos autos Sindicância Regular n° 035/CGPMAC/2009 em desfavor do meu constituinte, em razão dos fatos e motivos adiante mencionados.

PRELIMINARMENTE
Considerando que durante contato verbal mantido com o Sindicado, antes mesmo da conclusão da SIND/REG/CGPMAC/2009, V. Sª. já havia deixado claro que o mesmo seria sancionado disciplinarmente em razão desses e de outros fatos ainda em processo de apuração;
Considerando que quando da expedição do despacho sussomencionado V. Sª. mais uma vez externa sua intenção punitiva, mesmo sendo tal intenção contraria ao parecer do Oficial Sindicante, pessoa que foi designada para apurar os fatos de forma isenta e imparcial;
Considerando que tal situação tem causado extremo prejuízo ao Sindicado, colocando sob suspeição, inclusive, a imparcialidade da apuração realizada;
Em face de todo o exposto na preliminar, objetivando dar maior transparência aos feitos que se encontram em apuração, solicito de V. Sª., designe outro Oficial para proceder a homologação dos presentes autos, bem ainda dos demais procedimentos que se encontram em processo de apuração.

DOS FATOS
Após analisar o despacho expedido por V. Sª., fica evidente o seu posicionamento sobre o caso em estudo, restando claro que há no documento em apreço uma antecipação da condenação do Sindicado, contrariando frontalmente o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência.
Quanto à condução dos feitos em exame, observa-se que em nenhum momento o Sindicado foi notificado para acompanhar os depoimentos colhidos, oportunidade em que poderia fazer perguntas e produzir provas em seu favor, conforme preceitua o Art. 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil. Tal fato causou prejuízos irreparáveis à defesa do Sindicado.

Constata-se ainda que V. Sª. condena o Sindicado pela prática das transgressões disciplinares previstas nos numeros 68,95 e 101 (Anexo I do RDPMAC) os quais passarei a expor isoladamente:
• Numero 68 do Anexo I, do Decreto nº 286/84: “Ser indiscreto em relação a assunto de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina oi à boa ordem do serviço.”
- Nota-se que em momento algum, quando das duas entrevistas, o Sindicado mencionou qualquer assunto prejudicial à disciplina militar ou à boa ordem do serviço, condição “sine qua non” para a configuração da conduta transgressiva em comento. Durante as entrevistas em exame, fica evidente que o Sindicado tratou somente de assuntos referentes à sua pessoa. Ressalto que a administração militar também está sujeita as regras do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre elas aquela que preconiza que os atos da administração devem ter publicidade. Não há motivo para temer ou tentar impedir a divulgação de uma punição disciplinar, quando a mesma ocorre em consonância com os direitos e garantias constitucionais.
• Numero 95 do Anexo I, do Decreto nº 286/84: “Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.”
- A simples informação de um possível recurso ao Judiciário jamais poderá ser tomada como uma Censura ou desconsideração para com superior. Na verdade estamos diante de verdadeira garantia prevista no Art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil, Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
• Numero 101 do Anexo I, do Decreto nº 286/84: “Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados.”
- Fica evidente que as duas reportagens contêm apenas a informação sobre a punição do Sindicado, não havendo qualquer tipo de discussão sobre a mesma.

DO PEDIDO
Diante do exposto, vencida a preliminar, solicito que V. Sa. o seguinte:
1. Reinquirição do Vol. PM Fabrício de Melo Vieira;
2. Reinquirição do Jornalista Gerson Rodrigues;
3. Inquirição da Jornalista Mara Rocha;
4. Inquirição do Jornalista Edvaldo Souza;
5. Inquirição do Cinegrafista Emerson Silva
De igual forma, informo-vos que estaremos ingressando em Juízo com o instrumento cabível, a fim de reparar qualquer dano ou violação a direito que entender.

É a primeira vez que Requer
Nestes termos
P. Deferimento

Rio Branco, 29 de outubro de 2009.

Alonso Souza da Rocha
OAB/AC n° 364

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Informações que chegaram direto da prisão:


Dia 29.10.2009
Finalmente a liberdade, hoje por volta das 8 horas finalmente chegou o momento de voltar ao volta ao convívio conosco. Não há como esconder o alívio que veio junto com a libertação, com o final de mais uma batalha. Sabemos que é uma luta desleal, injusta e nossos inimigos são poderosos, mais Jesus está no comando de todas as coisa. Momentos difíceis poderão até vir, mais com certeza sairemos vitoriosos. É confortante saber que depois de uma noite escura sempre surge um dia claro e com o sol brilhante.Lembro uma música:
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry...
Bem que eu me lembro
Da gente sentado ali
Na grama do aterro, sob o sol
Ob-observando hipócritas
Disfarçados, rondando ao redor...
Amigos presos
Amigos sumindo assim
Prá nunca mais
Tais recordações
Retratos do mal em si
Melhor é deixar prá trás...
Não, não chore mais
Não, não chore mais
Oh! Oh!
Não, não chore mais
Oh! Oh! Oh! Oh! Oh!
Não, não chore mais
Hê! Hê!...
Bem que eu me lembro
Da gente sentava ali
Na grama do aterro, sob o céu
Ob-observando estrelas
Junto à fogueirinha de papel...
Quentar o frio
Requentar o pão
E comer com você
Os pés, de manhã, pisar o chão
Eu sei a barra de viver...
Mas, se Deus quiser!
Tudo, tudo, tudo vai dar pé
Tudo, tudo, tudo vai dar pé
Tudo, tudo, tudo vai dar pé
Tudo, tudo, tudo vai dar pé
Tudo, tudo, tudo vai dar pé
Tudo, tudo, tudo vai dar pé...
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry
Uh! Uh! Uh!...
Não, não chore mais
Menina não chore assim!
Não, não chore mais
Oh! Oh! Oh!
No Woman, No Cry
No Woman, No Cry
Não, não chore mais
Não chore assim
Não, não chore mais
Hê!

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Informações que chegaram direto da prisão:

Dia 28.10.2009
Depois do desjejum na prisão, reclamando de fortes dores de cabeça, após o tramite burocrático das inúmeras autorizações para sair do cárcere, o preso foi encaminhado para ser atendido no Pronto atendimento da UNIMED. A médica plantonista detectou uma crise de hipertensão arterial. Depois de medicado retornou ao local do cumprimento da pena.
Várias pessoas estiveram no local para prestar solidariedade.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Veja vídeo depoimento da mãe do Major Rocha e do Deputado Capitão Assunção

Informações que chegaram direto da prisão:

Dia 27.10.2009

A punição que segundo a imprensa estava marcada para acontecer durante a semana passada e que foi desmentida pelo comandante da PM finalmente saiu. Agora, após a marcha da PEC 300 ficam claros os motivos do adiamento, afinal se um capitão Assunção em Brasília incomoda muita gente, um capitão Assunção, um major Fábio e um Mendonça Prado no Acre incomodam muito mais.
Quanto a tal ordem de prisão, essa teve a sua leitura dentro de uma das salas do comando geral da polícia militar, se deu na presença de vários oficiais do alto comando. Acredito que esse fato tem como objetivo claro humilhar e tornar ainda mais constrangedora a situação.
Após a leitura da ordem de prisão, antes do preso ser recolhido ao local em que deveria cumprir sua pena, eis que um fato inesperado acontece e deixa o comando em polvorosa. Um ato nobre de um militar que externa o sentimento de toda uma categoria que é humilhada, destratada e perseguida por muitas autoridades, inclusive algumas que se travestem com uniformes das corporações.
A atitude do sargento Ribeiro não deve ser vista como um fato isolado. Traduz verdadeiramente o sentimento de uma categoria, categoria essa que seus integrantes são ensinados a defender os nossos direitos, muitas vezes com risco de suas próprias vidas. Esses mesmos profissionais também aprendem, de forma totalmente equivocada e tendenciosa, que a Constituição brasileira não vale para eles, que os direitos e garantias fundamentais do cidadão não se aplicam aos militares e tudo isso por conta de um reles decreto denominado Regulamento Disciplinar. Juridicamente tal situação é insustentável e só subsiste à custa de perseguição, opressão e prisões arbitrárias.
Fundamentar a aplicação de normas flagrantemente inconstitucionais usando como pretexto a hierarquia e a disciplina militar é no mínimo um grande engodo, isso se entendermos que os autores de tais peripécias agiram motivados somente pela ignorância do ordenamento jurídico brasileiro, ao contrário sobraria o entendimento que tais fatos foram motivados pela perversidade de se aplicar uma punição que se sabe ser ilegal. Complemento que nada está acima da nossa Constituição Federal. Lei maior do País que se aplica a todos os brasileiros, aos estrangeiros que se encontram em nosso território e ao próprio Estado.
Vivemos em uma ditadura branca. Já os nossos irmãos militares ainda estão vivendo sob o domínio de um regime opressor, muito pior que os momentos mais críticos dos períodos de exceção.
Já no local do cumprimento da prisão, chegando por volta de 13 horas, o novo “hospede” passou a receber visitas de apoio e solidariedade de vários militares e amigos. A noite foi longa, mais o calor dos amigos trouxe conforto.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Major Rocha está preso mais uma vez

Foto do Orkut do Major RochaComando da Polícia Militar manda prender mais uma vez o major Rocha
Nesta terça-feira, 27 de outubro, o Comandante Geral da Polícia Militar do Acre mandou prender mais uma vez o major Rocha. A prisão, foi anunciada para a semana passada e só não se concretizou naquela data em razão da vinda de vários Deputados Federais ao nosso Estado, entre eles o Deputado Capitão Assunção. O Comandante, quando questionado por um jornalista local, temendo a reação e a repercussão que o fato criaria, decidiu negar que o oficial seria preso. Tão logo os Deputados Federais embarcaram no avião com destino a Brasília, o mandado de prisão foi desengavetado e passaram a caçar o major Rocha para que a ordem de prisão fosse cumprida, fato que só não ocorreu em razão do mesmo haver viajado para o interior do Estado.

Rocha Recebe voz de prisão e é encaminhado para um batalhão localizado no Conjunto Universitário
Tão logo recebeu a voz de prisão o major Rocha foi escoltado para o quartel do 4° Batalhão da PM, localizado na antiga sede do antigo Grupo de Roubos e Furtos da Polícia Civil, localizado no Conjunto Universitário. Segundo informações de Policiais Militares que não quiseram se identificar temendo perseguições o preso deverá cumprir a sua punição em regime fechado, de acordo com o RDD (Regime disciplinar diferenciado) criado pela portaria nº 13/CG/2009, só poderá receber visitas de familiares e somente aos sábados e domingos, no horário de meio dia às 17 horas.

Veja também:
http://ameac.blogspot.com/2009/06/veja-portaria-que-criou-o-rdd-da.html

Familiares afirmam que oficial está sendo vítima de perseguição
Após a efetivação da prisão, familiares do major Rocha questionaram a punição e disseram que o mesmo está sendo vítima de uma perseguição implacável por sua luta em defesa dos Policiais e Bombeiros Militares. “O governo esta tentando calar aquele que ainda tem coragem de defender uma categoria tão sofrida e humilhada quanto os militares estaduais”, foi o que afirmou Alonso Rocha, pai do major.
“O Governador chamou os militares e seus familiares de baderneiros, isso só por que eles queriam melhores condições de trabalho e salário, agora manda prender e humilhar um pai de família, um marido e um bom filho”, foi o que disse Socorro Rocha, mãe do Major.

Entenda o motivo da prisão
Segundo relato de familiares, a mencionada prisão teve sua origem no movimento que os militares promoveram no dia 4 de maio e foi motivada porque durante uma entrevista concedida para a TV Acre, quando a jornalista questionou se os militares estaduais poderiam se reunir em um local público, o oficial teria citado o inciso XVI do art. 5° da Constituição Federal, dizendo que tal dispositivo diz que “todos podem se reunir pacificamente” não excluindo os militares estaduais desse direito. O Oficial teria dito que o Subcomandante da PM teria dito que a citação do texto constitucional afrontava o comando e os princípios da hierarquia e da disciplina.